Ha, mais uma pra coleção
É, mas uma briga pra minha coleção de brigas com empresas. Mês passado eu levei meu celular (de uma marca beem meia boca que eu não vou falar que é a Sony Ericsson) que estava dando pane a mais de seis meses para a assistência.
Até aí tudo bem, mas agora a coisa mudou: quarta-feira fez trinta dias. E tem uma lei sobre isso, a lei que eu chamo de “lei dos trinta dias”. É uma regrinha maravilhosa que poderia levar fabricantes a falência se todos os brasileiros a conhecessem. Parte do CDC (Código de Defesa do Consumidor), essa lei diz que quando um produto com defeito e dentro da garantia é entregue a uma assistência técnica autorizada pelo fabricante, eles tem trinta dias corridos (ou seja, finais de semana e feriados contam para os trinta dias) para consertar o aparelho e devolver ao cliente. Passado os trinta dias, o cliente pode receber o dinheiro de volta pelo aparelho, outro aparelho novo ou uma indenização pelo dano do aparelho (e nesse último caso, o cliente fica com o aparelho quebrado mesmo), a escolha do cliente. É, isso mesmo, o cliente escolhe se quer seu dinheiro de volta ou se quer outro produto igual (ou equivalente ou superior no caso do produto estar em falta). Como já sou experiente nesses problemas, graças a empresas (que não vou dizer que são a Fnac e a Lojas Americanas) que me deram problemas e experiência com problemas desse tipo.
É, parece que vou receber um celular novo, hehehe







